Somos a maior cooperativa de saúde do mundo
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médicos cooperados
17 milhões
de beneficiários
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hospitais credenciados
131
hospitais próprios
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Conheça os benefícios que a Unimed te oferece
Ter a certeza de que será atendido, quando a saúde começa apresentar problemas, é o que almejam as pessoas ao aderir um plano de saúde. A garantia do atendimento é o primeiro motivo para aderir ao serviço privado, com a certeza do auxílio e segurança na hora da necessidade.
O investimento não é somente na qualidade de vida, mas na qualidade da infraestrutura ofertada ao cliente que passa a adquirir o plano. A infraestrutura inclui: acomodações confortáveis, materiais tecnológicos de ponta para realização de exames, amplo espaço de convivência, agilidade no atendimento e profissionais qualificados para atendê-los.
O paciente não correrá o risco de ser atendido por um profissional que não domine o assunto. Sempre existirá uma equipe qualificada formada por enfermeiros e médicos de diversas especialidades, de acordo com a necessidade do cliente.
A Unimed não possui limite de idade, mas a partir de 81 anos o beneficiário passa por um critério diferenciado.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reconhece e controla a coparticipação e a franquia como mecanismos de regulação financeira. Essas categorias existem para promover a conscientização do uso de planos de saúde e equilibrar as despesas assistenciais – já que, com eles, os beneficiários arcam com parte dos custos. Veja como a coparticipação e a franquia funcionam e qual a diferença entre elas.
Plano com coparticipação
No plano de saúde com coparticipação, o beneficiário paga um valor fixo por mês e arca com parte dos custos assistenciais toda vez que acionar o plano de saúde para algum procedimento ou consulta. A cobrança pode ser feita por meio de um valor fixo ou percentual, negociado no momento do contrato. O valor é cobrado diretamente pela operadora junto com a mensalidade. Caso o beneficiário não utilize o plano de saúde no mês, paga somente a mensalidade.
Plano com franquia
Segundo a ANS, a franquia é um “mecanismo de regulação financeira que consiste no estabelecimento de valor até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura, quer nos casos de reembolso ao beneficiário do plano privado de assistência à saúde ou nos casos de pagamento à rede credenciada ou referenciada”. Ou seja, é estabelecido um valor por procedimento que a operadora tem a responsabilidade de cobrir e o beneficiário precisa arcar com os gastos extras, que extrapolem este limite preestabelecido.
Fonte: Grupo NotreDame Intermédica com a colaboração da gerente de produto, Cleoneide Aguiar e com informações da ANS. – acesso em 28/04/2021.
Você já parou para pensar no tipo de acomodação caso precise de uma internação? Esse é um dos pontos discutidos quando você tem um plano oferecido pela empresa em que trabalha e necessita desse tipo de atendimento ou quando vai contratar planos de saúde da categoria hospitalar com ou sem obstetrícia, ou hospitalar e ambulatorial. As opções disponíveis são enfermaria e apartamento. Descubra a diferença entre as duas e saiba qual tipo de acomodação faz mais sentido para o seu perfil.
Apartamento
Se você prefere ter mais privacidade durante uma internação ou essa característica é proporcionada pelo plano oferecido pela empresa em que trabalha, alguns planos de saúde oferecem a opção de acomodação em apartamento, ou seja, quarto privativo que acomoda apenas um paciente por vez. No geral, eles contam com banheiro exclusivo e, em sua maioria, um sofá para visita ou acompanhante.
Enfermaria
As enfermarias são quartos coletivos com dois ou mais leitos em que os pacientes internados dividem um banheiro. Nesta modalidade, há ainda uma poltrona por paciente para que ele possa receber visitas ou acompanhantes. De modo geral, os custos do plano de saúde para quem opta pela enfermaria são menores do que para quartos privativos – portanto, essa opção é ideal para quem deseja ter um plano mais econômico e, ainda assim, receber o mesmo tipo de atendimento.
Acompanhante
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê que pacientes menores de 18 anos ou com 60 anos ou mais têm o direto de um acompanhante garantido por lei. Portadores de necessidades especiais também possuem esse direito, a partir de recomendação médica. São exceções os casos de CTI (Centro de Terapia Intensiva).
Para consultar se um determinado procedimento faz parte da cobertura mínima que o plano de saúde é obrigado a cobrir a ANS disponibiliza duas importantes ferramentas de busca: um aplicativo disponível para IOS ou Android, e um buscador no site da ANS.
Os beneficiários podem em até 60 dias, solicitar a redução de carências.
Depende do tipo de inclusão contratada. Verifique as opções com o seu corretor.
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